O contrato de trabalho temporário possui um prazo certo de duração. Ele é uma exceção à regra que consta no Direito do Trabalho. Por ser uma exceção, as empresas devem estar atentas às normas.
Conhecer a lei e suas exigências é fundamental para não arriscar cometer falhas e futuramente sofrer penalidades tanto do Ministério do Trabalho e Emprego quanto da justiça trabalhista, que, geralmente, é movida pelos funcionários prejudicados.
O trabalho temporário é utilizado durante todo o ano, mas geralmente demandam da complementação no quadro dos funcionários para atender algum projeto grande. Uma das principais características do trabalho temporário é que ele normalmente acontece em datas sazonais, ou seja, datas comemorativas. Como, por exemplo, páscoa, natal, dia das crianças, entre outros.
Como são os contratos para trabalhadores temporários?
Para sua empresa ter trabalhadores temporários, você deve seguir a Lei 6.019/74 que exige os requisitos formais dessa forma contratual. Duas delas, são:
- Necessariamente escrito: o contrato de trabalho temporário precisa estar documentado;
- Arcar com responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços: todos os direitos previdenciários devem ser levados a sério, como qualquer outra contratação.
Importante frisar ser fundamental buscar uma empresa de trabalho temporário eficiente, de credibilidade que te ofereça uma segurança e faça todos os trâmites necessários para sua contratação dar certo.
Quais são os direitos do trabalhador temporário?
Você que está analisando a possibilidade de inserir o trabalho temporário na sua empresa, é importante saber quais são os direitos garantidos do trabalhador temporário. Olha só:
- Jornada de trabalho de 40 horas semanais;
- Décimo terceiro proporcional;
- Horas extras;
- Abono salarial;
- Proteção previdenciária;
- Fundo de garantia;
- Recebimento de férias proporcionais ao período Trabalhado;
- Descanso semanal remunerado.
Além desses tópicos, estão incluídos os adicionais noturnos, que seriam: insalubridade e periculosidade, caso seja necessário na função escolhida pela empresa.
Outras considerações fundamentais…
Ressaltar as informações nunca é demais, né!? As organizações que solicitarem a contratação de temporários devem ter a ciência que: se não seguirem à risca todos os direitos legais referentes a essa modalidade, podem sofrer penalizações como multas.
E quem contrata o colaborador é quem remunera, ou seja, quando a empresa contratante fecha o contrato com a empresa de trabalho temporário, elas têm o direito de negociar um valor para a prestação de serviço dos profissionais em questão. Além destas vantagens para as empresas, cabe ressaltar que o emprego temporário costuma ser a porta de entrada para a contratação efetiva para muitas pessoas.
Anotou nossas dicas?
Esteja sempre alinhado com a sua equipe. Se for preciso, faça uma reunião com os supervisores e gestores para definir quais serão os próximos passos, quais serão as demandas necessárias para contratar de fato se precisar e para que os funcionários contratados tenham uma segurança contratual e o andamento da empresa flua de forma cordial e transparente.
Acompanhe a Electi nas redes sociais! Siga os nossos perfis no Facebook, Instagram e LinkedIn e fique por dentro de todas as novidades. Gostou desse conteúdo? Possui dúvidas ou sugestões de assuntos que deseja ver em nosso blog? Nos envie uma mensagem! Ficaremos extremamente felizes em conversar com você.